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História, legislação e ato infracional: privação de liberdade e medidas socioeducativas voltadas aos infantojuvenis no século XX
Daminelli, Camila Serafim.
Revista Clio, vol. 1, núm. 35, 2017, pp. 31-50.
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Resumen
Durante o século XX o Estado brasileiro buscou reeducar a população infantojuvenil infratora através de sua inserção em centros erguidos para esse fim. Primeiramente pautando-se pelo Direito do Menor (1927), em seguida, através da Doutrina da Situação Irregular (1979), os infratores foram sujeitos prioritários para internação, dado o potencial que neles se via para desordem pública e como demanda da criminalidade adulta. A partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), medidas socioeducativas em regime aberto foram instituídas e valorizadas, apresentando-se o abrigamento como último recurso. Propõe-se uma análise das medidas previstas em lei para a responsabilização dos infantojuvenis ao longo do século XX, no
Brasil e, à luz do tempo presente, fazer algumas considerações sobre as medidas socioeducativas prescritas pela legislação em voga.
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