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Epistemologia, metafísica e ontologia entre Descartes, Kant e Hegel: Do “eu” como “coisa em si” e a “consciência da consciência”, a razão entre a lógica da verdade e a lógica da aparência e a autoprodução da razão enquanto absoluto, a chave do “devir” e a condição humana
Mariano da Rosa, Luiz Carlos.
Amazon Books & Mariano Da Rosa Academic Editions ( (Seattle, Washington, USA).

Resumen
"O que é racional é real e o que é real é racional" (Georg W. F. Hegel). Se o sentido e a finalidade da razão como instrumento de conhecimento convergem para a possibilidade de discernimento envolvendo o verdadeiro e o falso, o que se impõe ao seu exercício não é senão um método que consiste na aplicação de determinados preceitos destinados tanto ao entendimento como à vontade, cuja contradição caracteriza, segundo Descartes, o fundamento metafísico do erro. Descartes, conforme assinala o Prof. Luiz Carlos Mariano da Rosa no Capítulo 1, recorre a uma dúvida que, na investigação dos fundamentos absolutos, encerra uma radicalidade que tende a se deter nas fronteiras do próprio ato de duvidar, o que implica na experiência do Cogito e traz a prova ontológica da existência de Deus como única condição capaz de assegurar a realidade do mundo. Sobrepondo uma concepção crítica envolvendo os fundamentos do saber às ontologias dogmáticas que se impõem ao trabalho que implica a apreensão das questões filosóficas, o projeto kantiano propõe o fim da filosofia como construção metafísica e a necessidade de se lhe atribuir uma tarefa teórica de caráter essencialmente genealógico e crítico, no sentido que encerra a legitimação do conhecimento racional através da análise das faculdades que se lhe estão atreladas, conforme assinala o Prof. Luiz Carlos Mariano da Rosa no Capítulo 2, que se detém nos direitos da razão cuja legitimidade a lógica da verdade reconhece e cuja ilegitimidade a lógica da aparência denuncia, convergindo para as fronteiras que encerram a possibilidade da construção do conhecimento científico, à medida que, tornando o entendimento o legislador universal da natureza e circunscrevendo a utilização das categorias aos limites da experiência possível, propõe as condições necessárias para fundá-lo sobre os juízos sintéticos a priori. Assinalando o modo pelo qual a lógica acena com a emergência do Absoluto, o Prof. Luiz Carlos Mariano da Rosa no Capítulo 3 se detém na leitura hegeliana que, baseada no postulado que encerra uma equivalência entre o racional e o real, sublinha o movimento dialético que converge para a autoprodução da Razão, cujo processo traz o Estado como a sua realização através do Espírito objetivo, que implica uma relação antitética que envolve o Espírito subjetivo do homem e culmina na sua transposição em uma unidade substancial, a saber, o Espírito “em si” e “para si”, o Absoluto como Espírito, puro saber de si da Ideia, perfazendo uma perspectiva que caracteriza a História como a encarnação do Espírito e atribui à liberdade uma condição que transcende o indivíduo e sua vida privada.
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