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Infância, trabalho e legislação brasileira: o trabalho infantil entre esboços legislativos, medidas dispersas e codificações (São Paulo, 1891-1934)
Esmeralda Blanco B. de Moura - USP.
4tas Jornadas de Estudios sobre la Infancia, Buenos Aires, 2015.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/eZep/M9m
Resumen
Disseminado no conjunto da economia do país - na cidade e no campo, nas fábricas e oficinas, no comércio e, também, na informalidade das ruas - o trabalho infantil pode ser considerado um dos mais importantes capítulos na construção da legislação trabalhista no Brasil. A Constituição Federal de 1934 é apontada como nascedouro do Direito do Trabalho no Brasil, pois institui a Justiça do Trabalho, vinculando-a ao Poder Executivo, e prevê, em seu artigo 121, a proteção social do trabalhador. Contudo, já no século XIX, o Brasil dispunha de leis que regulamentavam as atividades laborais, leis de abrangência restrita a Estados da Federação, por vezes inseridas em codificações de outra natureza, caso dos Códigos Sanitários do Estado de São Paulo. Leis, que firmaram medidas importantes quanto às atividades laborais e, em particular, quanto ao trabalho infantil, porém dispersas, por vezes desconhecidas dos contemporâneos, inclusive no âmbito do poder público, e sem o amplo respaldo de garantias. Pretende-se demonstrar que a infância galgou o status de questão central na afirmação dos direitos trabalhistas no Brasil e, posteriormente, de sua codificação e garantias, pois o trabalho infantil logrou ampla visibilidade e motivou manifestações dos mais distintos setores sociais, dadas as condições de trabalho na sociedade brasileira. A partir dele, a problemática da infância, já reconhecida como questão social no Brasil, é lançada, principalmente no contexto de aprovação do Código de Menores de 1927, mais do que à condição de questão econômica, à condição de questão política, como revelam os discursos emanados a respeito nas esferas do Parlamento, da imprensa, do empresariado, da classe trabalhadora e, também, da Medicina e do Direito. As Cartas Magnas de 1891 e de 1934, as Coleções de Leis da República do Brasil e do Estado de São Paulo, Teses da Faculdade de Medicina de São Paulo, obras jurídicas, discursos parlamentares, manifestações de empresários e o noticiário de jornais que à época circulavam em São Paulo, compõem o rol de fontes que embasam a análise. Voltada especificamente para a criança até os 14 anos de idade - período da infância em que a Constituição Federal de 1934 proíbe o trabalho - e, em particular, para o trabalho urbano, a análise tem como foco principal - no que tange à regulamentação do trabalho em âmbito estadual - o Estado de São Paulo e sua Capital, esta última, caso diferenciado no Brasil em termos de industrialização, crescimento populacional e expressão urbana nos primeiros decênios do século XX. No conjunto dos discursos que lhe conferiram centralidade, a criança, em meio a controvérsias, ensejou imagens verbais múltiplas e, em São Paulo, emergiu como ícone no terreno das discussões que remetiam ao trabalho e a sua regulamentação.
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