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Infância e direitos humanos na ditadura civil-militar brasileira
Luisa Rita Cardoso - Universidad do Estado de Santa Catarina - CAPES.
4tas Jornadas de Estudios sobre la Infancia, Buenos Aires, 2015.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/eZep/hUn
Resumen
Este trabalho visa compreender como o regime civil-militar instalado no Brasil em 1964 abordou questões ligadas à infância, especificamente através do estabelecimento de instituições dedicadas “ao menor” e em que medida a postura deste foi contraposta por uma série de denúncias, levando assim ao estabelecimento, em 1976, da “Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o Problema da Criança e do Menor carentes do Brasil”, a “CPI do menor”, principal fonte documental desta pesquisa. Pretende-se entender como, em tal período, ganha fôlego a discussão dos direitos humanos aplicados à infância, construindo assim a noção de direitos da criança, consolidada no país com a implementação, em 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Outros documentos serão utilizados para subsidiar a discussão, a saber, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, promulgada em 1989 mas discutida do decorrer dos anos 1980; o Código de Menores, de 1979; o Estatuto da Criança e do Adolescente e denúncias de tortura de crianças em relação de parentesco com presos e presas políticas da ditadura. A hipótese norteadora deste trabalho é a de que, durante o regime civil-militar, a partir de denúncias de práticas de diferentes violências nas instituições do sistema FUNABEM (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor), as FEBEMs (Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor), bem como da publicização, por parte de militantes de direitos humanos, de casos de tortura de presos e presas polítcos/as envolvendo seus filhos e filhas, o debate acerca dos direitos da criança é ampliado no Brasil.
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