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A vontade geral como processo ético-jurídico de deliberação coletiva e movimento econômico-político de institucionalização do poder
Mariano da Rosa, Luiz Carlos.
Revista Direito em Debate, ISSN: 2176-6622, UNIJUI - RS, vol. 25, núm. 46, 2017, pp. 94-120.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/prnO/hKv
Resumen
Baseado na perspectiva rousseauniana, que confere à Vontade Geral a condição para o exercício da soberania popular, o artigo em questão, a partir da concepção dialético-materialista da universalidade, detém-se em seu processo de formação que, inter-relacionando deliberação e decisão, tende à correspondência entre fato e direito, convergindo para assinalar a sua capacidade de atribuir ao sistema de direitos e deveres a necessária conformidade envolvendo a realidade histórico-cultural e econômico-social concreta. Dessa forma, implicando a realização do Direito por meio do exercício do poder, à instância do instituído, o artigo impõe a Vontade Geral como um processo ético-jurídico que envolve as decisões coletivas e, antes, a sua elaboração, mediante um movimento dialético que tende à institucionalização de valores, necessidades e fins que convergem para a universalidade concreta que cabe à Constituição e às leis.
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