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Da propriedade como fundamento ético-jurídico e econômico-político em Locke à vontade geral e o sistema autogestionário em Rousseau
Mariano da Rosa, Luiz Carlos.
Politikón Zôon Publicações (São Paulo).
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Resumen
Atribuindo a condição de propriedade ao trabalho a teoria de Locke dissimula a desigualdade através da “igualdade de relações” de indivíduos abstratos em um sistema jurídico-político que encerra uma liberdade proporcional ao status dos indivíduos como agentes econômicos, conforme assinala a pesquisa que, dessa forma, defende que, se cabe à sociedade política a delimitação das obrigações da lei natural, o que se impõe ao direito de propriedade individual é a restrição do seu exercício à necessidade, tendo em vista as múltiplas formas que pode assumir como mercadoria nas relações de troca, que implicam a força de trabalho como objeto de troca e consumo em uma formação econômico-social que torna o homem uma simples mercadoria. Nesta perspectiva, baseado na teoria de Rousseau, que confere à Vontade Geral a condição para o exercício da soberania popular, o trabalho em questão, a partir da concepção dialético-materialista da universalidade, detém-se em seu processo de formação que, inter-relacionando deliberação e decisão, tende à correspondência entre fato e direito, convergindo para assinalar a sua capacidade de atribuir ao sistema de direitos e deveres a necessária conformidade envolvendo a realidade histórico-cultural e econômico-social concreta. Dessa forma, consistindo em um processo ético-jurídico de deliberação coletiva, o que se impõe à manifestação da Vontade Geral é um movimento dinâmico-dialético que demanda uma formação econômico-social baseada no interesse comum, convergindo para uma forma de autodeterminação que guarda possibilidade de promover a superação da alienação das capacidades humanas no contexto das relações socioprodutivas, a saber, a autogestão. Tal experiência social de autodeterminação coletiva envolve tanto a esfera política quanto o âmbito econômico (trabalho) e encerra a noção que implica desde a igualdade substancial (concreta) até a efetiva participação política, sobrepondo-se ao viés mercadológico da organização econômico-social vigente e à estrutura burocrática corporificada pelo Estado no sistema capitalista.
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