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A tutela dos filhos de escravas em Porto Alegre
Cardozo, José Carlos da Silva.
Revista Latino-Americana de História, vol. 1, núm. 3, 2012, pp. 88-98.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/pBsM/nCq
Resumen
Em decorrência das novas relações sociais advindas com a Lei Rio Branco (2.040, de 28 de setembro de 1871), muitos senhores de escravos, na cidade de Porto Alegre, recorreram à Justiça com a finalidade de obterem a tutela dos filhos ingênuos de suas escravas. Este estudo analisa, à luz da História Social, os processos de tutela em que os senhores de escravos, na capital do Rio Grande do Sul, recorreram ao Juízo dos Órfãos como forma de perpetuarem a servidão por meio da tutela dos ingênuos. Ao se analisar os processos judiciais de tutela, verificou-se que a tutoria de menores foi uma estratégia empregue pelos senhores para continuarem a usufruir dos serviços dos filhos das escravas, bem como mantê- los sob seu domínio
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